Compliance do Grupo NeuroSaber

Com o compromisso e responsabilidade corporativa, o Grupo NeuroSaber tem como principal escopo a construção de confiança com todos os colaboradores, parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade.

Esse compromisso é expresso primeiramente pelo nosso Código de Ética, que é pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a nossa cultura, nossa missão e nossos valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade e transparência, além da política de boas condutas.

 

O que é compliance?

Dentre os valores da empresa, a busca pela excelência com ética e transparência é pilar de sustentação da história e do crescimento do Grupo NeuroSaber, razão pela qual a alta diretoria e os colaboradores se comprometem com o presente código e pelo cumprimento às leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.

O Grupo NeuroSaber se compromete com o efetivo cumprimento de todas as leis, normas e tratados internacionais vigentes relativos a compliance, cujos conteúdos definem a correta e íntegra atuação no mercado, tais como:

  • Lei n. 12.846/2013
  • Decreto n. 8.420/2015
  • Lei n. 12.529/2011
  • Portaria Normativa MEC n. 7/2007
  • Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE)
  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)
  • Convenção Interamericana contra a Corrupção
  • Lei Orgânica no 5/2010 da Espanha, bem como FCPA, UK Bribery Act e leis internacionais com efeito extraterritorial.
 

Relacionamento com entes públicos

Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativas, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes públicos observará as seguintes diretrizes:

  • as propostas e contratos serão conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos;
  • nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados, se não aqueles estritamente procedimentados no Manual de Licitações e Contratos Públicos.
 

É terminantemente proibido, seja qual for a situação:

a) presentear autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual ou municipal, nacional ou estrangeira;
b) efetuar pagamento em dinheiro a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou a qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal, nacional ou estrangeira;
c) facilitar pagamentos de terceiros a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal, nacional ou estrangeira;
d) promover entretenimento ou outra vantagem indevida a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal,
estadual, distrital ou municipal, nacional ou estrangeira;
e) pagar despesas de qualquer natureza de autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal, nacional ou estrangeira;
f) fornecer empréstimos gratuitos ou remunerados a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal, nacional ou estrangeira;
g) doar qualquer quantia ou auxiliar de qualquer maneira candidatos e/ou partidos políticos em nome do Instituto NeuroSaber de Ensino;
h) aceitar tratamento privilegiado de qualquer natureza;
i) participar de licitações cujas cláusulas ou condições comprometam o seu caráter competitivo;
j) colaborar, de qualquer maneira, para que haja atraso injustificado na execução do contrato firmado com a administração pública;
k) firmar contrato via dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as peculiaridades pertinentes a tais tipos de contratação;
l) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
m) violar, de qualquer forma, o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de violá-lo.

Uma infraestrutura administrativa inteligente, uma boa governança e processos bem dimensionados, em geral, garantem que os recursos públicos sejam aplicados de forma racional e eficiente.

Acreditamos na transformação das instituições públicas do Brasil e fazemos parte do processo.

Grupo NeuroSaber